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Legalização de produtos

Legalização de produtos
Olá a todos(as)… Este é uma assunto que creio interessar a todos os que trabalham diariamente com produtos cosméticos (sim! Não exclusivamente com produtos para unhas, nem somente a quem vende produtos). Portanto aproveitem, vão buscar um cobertor e um chá para beberem enquanto leem, pois é capaz deste post ser longo…. ainda por cima, estou inspirado eheheheh
 
Embora o texto esteja a ser escrito com o intuito de ajudar/alertar quem vende produtos, quem os compra também deve ler, afim de estar mais segura do que está a usar nas suas clientes e até para as clientes finais que fazem unhas, pois é uma fonte de informação para saberem o que vai estar a ser colocado nas suas mãos.


Em primeiro lugar é necessário saber que o facto de existirem produtos à venda em lojas ou pela net, não significa que estejam legais.

Vamos então perceber o que significa ter um produto legal. 

Antigamente todos os produtos cosméticos tinham de ser registados no INFARMED.
Desde Julho de 2013 que passou a ser obrigatório o registo de todos os produtos cosméticos no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (mais conhecido como CPNP). Este é um portal Europeu que serve para que as entidades reguladoras (em Portugal o INFARMED) e os médicos possam consultar a composição de um produto para que, no caso de existir necessidade, consigam saber qual o antídoto que devem aplicar, ou simplesmente se cumpre com as percentagens máximas dos componentes.

Então, perguntam vocês, eu compro em sites europeus e vendo em Portugal, portanto não tenho de fazer nada pois se o CPNP é Europeu o país de origem já o registou, certo? ERRADO!

O facto de o produto estar registado na Europa não significa que o estejam a vender legalmente em Portugal. E aqui entramos nos rótulos. Os rótulos devem conter a informação legalmente necessária em Português e ao alterar o rotulo, têm de fazer o registo no CPNP.

“O distribuidor estabelecido em Portugal (incluindo retalhista) que traduz por sua iniciativa as informações obrigatórias da rotulagem, para cumprir com o estabelecido no artigo 10.º do Diploma nacional, deve proceder à notificação no CPNP, de acordo com o ponto 3 do artigo 13.º do Regulamento dos cosméticos.” - Fonte: site INFARMED

Para além das traduções necessárias, todos os rótulos devem conter a morada do distribuidor para que se consiga rastrear a origem do produto.

E agora vocês perguntam: Mas os cosméticos são controlados antes de entrarem no mercado?

“Os cosméticos não são objeto de uma autorização administrativa prévia à colocação no mercado, sendo que, para cada produto cosmético colocado no mercado, a pessoa responsável garante o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009.” - Fonte: site INFARMED

No entanto, lembram-se que desde à uns anos para cá, tudo tem ficado mais simples; 
Abrir um estabelecimento antigamente era uma dor de cabeça, licenças na câmara, aprovação dos bombeiros, etc.. Hoje em dia, basta alugar, pedir o horário (pelo menos em de Lisboa podem tirar o horário on-line) e já está. No entanto atenção às letras pequeninas que ninguém lê. O facto de não ser vistoriado, não significa que não tenha de cumprir os requisitos na lei, simplesmente agora é mais simples e as multas são mais caras….
O mesmo acontece com os cosméticos. Agora é mais simples, porque basta registar no Portal em vez de enviar tudo para o INFARMED, mas (acredito eu seguindo a mesma lógica) as multas também devem ser mais caras.

Mas Bruno, falas aqui em pessoa responsável? o que é isso? Eu sou responsável…! 

“Considera-se pessoa responsável o fabricante estabelecido na comunidade. No entanto, o fabricante pode mandatar por escrito uma pessoa estabelecida na comunidade para atuar em seu nome como pessoa responsável.
É também considerada pessoa responsável o importador de produtos cosméticos fabricados em países terceiros, podendo mandatar por escrito uma pessoa estabelecida na comunidade para atuar em seu nome como pessoa responsável.
Ainda é considerada pessoa responsável o distribuidor que coloque um produto cosmético no mercado em seu nome ou sob a sua marca ou sempre que modifique um produto cosmético já colocado no mercado de forma a repor a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis.” - Fonte: site INFARMED

Ou seja… se comprarem no Ebay, Alibaba e outros similares, produtos que não venham da Europa com o intuito de os venderem, vocês para além de tudo o que referi acima, passam a ter a mesma responsabilidade que um fabricante. Se o produto prejudicar a saúde de alguém, serão vocês consideradas fabricantes.

Do que necessito então se quiser vender um cosmético, por exemplo, vindo da China? Ou do Brasil, ou dos EUA? Bem, em primeiro lugar considerava conselhos de uma empresa especializada, mas posso adiantar que vão precisar desde o Curriculum Vitae do Engº Químico responsável da fábrica, dossier completo do produto e muito mais e isto só para registar o produto e ter autorização do INFARMED para a importação. Depois ainda necessitam por cada lote a importar, dos testes de controlo de qualidade e do Curriculum Vitae do Engº Químico que assina os testes de controlo de qualidade…

Isso é muito para a minha camioneta… Mas então, eu posso vender ou não material vindo da Europa?
CLARO QUE SIM. Desde que cumpram com os requisitos legais:
  • É obrigatório todos os produtos estarem devidamente rotulados e de acordo com a lei Portuguesa e Europeia.
  • É obrigatório o pagamento de uma taxa ao Ecoponto
  • É obrigatório o registo no CPNP
  • É obrigatório o pagamento de uma taxa de 1% ao INFARMED de todos os cosméticos vendidos.




OK, mas e se eu conseguir cumprir com isso tudo, posso vender pelo facebook? 
CLARO QUE SIM, desde que paguem os vossos impostos (IVA, IRS/IRC, Segurança Social…), passem as vossas facturas…. De resto o facebook, instagram, loja on-line… é tudo a mesma coisa, é um veiculo de comunicação que é usado também para os negócios.

Como vêem qualquer pessoa pode comprar e vender, no entanto as leis existem e se estamos à margem delas arriscamos-nos a pesadas multas financeiras e de consciência caso aconteça alguma coisa a alguma cliente. E para quem compra produtos para usar nas suas clientes atenção, porque o ditado já dizia que “o barato sai caro”

PS- acreditem que tentei manter o post o mais curto possível… espero que o chá não esteja frio. 😂😂😂
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